Como podemos ajudar

Profissionalismo e a dedicação que você merece.

Ao longo dos anos a Funerária Miranda construiu uma reputação pela qualidade e dignidade na realizam do serviço funeral.

A empresa orgulha-se da atenção meticulosa e pessoal dada a cada detalhe, desde o momento do primeiro contato com a família.

A empresa oferece uma gama completa de serviços, contando com uma equipa simpática e experiente.

Faleceu um familiar – O que fazer?

Será normal não sabermos o que fazer no caso de ocorrer um óbito de um familiar ou amigo, pois para além de tentarmos compreender os procedimentos a tomar, acresce o facto de estarmos emocionalmente alterados. Assim, para o efeito, consideramos necessário prestar um pequeno esclarecimento no caso da ocorrência de um óbito.

Se o óbito ocorreu num hospital:

Ocorrido o óbito num hospital, será por força da lei a própria instituição hospitalar a comunicar o mesmo à família do falecido. Após esta comunicação, a família não necessitará de deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, pois a Agência Funerária que for da sua escolha e que irá responsabilizar pelo serviço fúnebre, encarregar-se-á de todas as formalidades obrigatórias.

Se o óbito ocorreu num domicilio:

Se o óbito ocorreu na residência habitual do falecido ou de outrem, a Agência Funerária responsabilizada, através do seu representante, contacta o Médico de Família ou o Médico Assistente, ou ainda, se for necessário, o Delegado de Saúde da área de residência, afim de proceder à Certificação do Óbito.

Se o óbito ocorreu num lar ou casa de repouso:

Se o óbito ocorreu num Lar, numa Casa de Repouso ou numa Casa de Saúde é a própria instituição, por força da lei, a comunicar o facto à família. Nesta situação, após contactar a Agência Funerária, a família deverá informar a sua opção à instituição onde o óbito ocorreu, para que esta tenha conhecimento sobre a Funerária que responsabilizou para tal serviço. Posteriormente o Agente Funerário entrará em contacto com a Direção ou Serviços da Instituição para tratar de todo o processo inerente.

Preparar um funeral

Haverá uma série de decisões que você vai precisar para planear um funeral. A nossa equipa está a vossa disposição para ajudá-lo nesse processo, explicando-lhe a gama completa de serviços que temos e somos capazes de fornecer.

A Funerária Miranda vai tratar em seu nome de todos os assuntos relativos ao Registo Civil, Camaras, Juntas, Igrejas, cemitérios e crematórios, bem como outros aos subsídios (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Finanças), conforme necessário. O nosso objetivo é remover qualquer incómodo durante este processo porque entendemos ser um momento muito difícil para as famílias enlutadas. A Funerária Miranda irá fornecer uma estimativa totalmente discriminada dos custos.

A nossa equipe experiente esta disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

Documentos necessários

Para que possamos iniciar todo o processo de organização de um funeral são necessários os seguintes documentos referentes à pessoa falecida:

• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
• Cartão de Contribuinte (Identificação Fiscal);
• Cartão de Beneficiário;
• Cartão de Eleitor;

São também necessárias algumas informações para que se possa declarar óbito, como:

• A existência de bens da pessoa falecida e identificação dos seus herdeiros;
• Identificação do Cônjuge;
• Data e local do casamento;
• A existência de descendentes/herdeiros menores;

É ainda importante informar-nos acerca de:

• Existência de testamento;
• Alvarás de Sepulturas ou Jazigos;
• Outra documentação que seja relevante para se proceder ao funeral;

Dias por nojo

Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto - Código do trabalho Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins.

LINHA RECTA (ascendente)

3º Grau Bisavô / Bisavó - 2 Dias - (do próprio ou do cônjuge)
2º Grau Avô / Avó - 2 Dias - (do próprio ou do cônjuge)
1º Grau Pai / Mãe - Sogros - Padrasto / Madrasta - 5 Dias

Linha Colateral

Cônjuge ou Pessoas que vivam em união de facto ou economia comum - 5 Dias
Irmãos - Cunhados - 2 Dias 1º Grau

LINHA RECTA (descendente)

Filhos - Enteados - Genros / Noras - 5 Dias
2º Grau - Neto / Netas - 2 Dias - (do próprio ou do cônjuge)

3º Grau - Bisneto / Bisneta - 2 Dias - (do próprio ou do cônjuge)

Obs.:

1 - Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 225º, o trabalhador pode faltar justificadamente:

a) Cinco dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau da linha reta;
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou em 2 grau da linha colateral.
2- Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento da pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.

Pós-Funeral: Informações

Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais, entre outros.

Porque nem todos os casos são iguais, informamos de um modo geral quais os principais procedimentos a realizar:

• Direitos e regalias sociais (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações)

Após o funeral a Funerária Miranda coloca ao dispor da família os impressos e documentos necessários à obtenção de prestações sociais ou subsídios perante a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações. A preparação e entrega de toda esta documentação é gratuita, sendo o único encargo o das certidões necessárias para completar o processo.

• Finanças

Relativamente às obrigações fiscais chamamos à atenção o prazo de 90 dias para comunicar o óbito e para se realizar a relação de bens, após esta data serão atribuídas coimas as famílias. Se o(a) falecido(a) deixou bens, os herdeiros têm um prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência do falecido(a) o falecimento deste e entregar a relação de bens para eventual escritura de habilitação de herdeiros.

E caso a pessoa falecida efetuasse IRS, o cônjuge sobrevivo terá, no ano seguinte, que declarar os rendimentos e preencher o campo de óbito de um dos titulares.

Pensões e Subsídios

A Funerária Miranda(de forma gratuita) prepara, entrega e acompanha os processos relativos à atribuição de pensões e subsídios por morte ou de funeral, seja pelo regime geral da Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações.

Pensão de orfandade: documentação

Pensão de sobrevivência: documentação

Pensão de viuvez: documentação

Reembolso de despesas de funeral: documentação

Subsídio de funeral: documentação

Subsídio por morte: documentação